JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100992-14.2016.5.01.0241

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0100992-14.2016.5.01.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA Nº 128 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 128 do TST, é firme no sentido de que, mesmo nos processos que tramitam em fase deexecução, será exigido o depósito recursal enquanto não houver garantia total do juízo. Julgados. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100992-14.2016.5.01.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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