JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010187-34.2017.5.15.0065

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010187-34.2017.5.15.0065, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. É entendimento desta Turma que a parte Agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010187-34.2017.5.15.0065. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011535-09.2013.5.15.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. É entendimento desta Turma que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise, o que não ocorre…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115000-49.2005.5.01.0057

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. É entendimento desta Turma que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-76.2017.5.05.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão Agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese r…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010607-74.2015.5.01.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão Agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-42.2016.5.18.0051

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.