JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115000-49.2005.5.01.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115000-49.2005.5.01.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. É entendimento desta Turma que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0115000-49.2005.5.01.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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