Agravo Interno em Recurso de Revista 0011535-09.2013.5.15.0007
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. É entendimento desta Turma que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise, o que não ocorre…