JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010768-39.2021.5.03.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0010768-39.2021.5.03.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de dialeticidade - óbice da súmula nº 422, I, do TST ), limita-se a agravante a alegar que (i) o requisito da transcendência restou preenchido, (ii) "o E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região proferiu decisão que viola diversos preceitos legais, tais como artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602 e 611-B da CLT e artigo 5º, II da CF/1988", (iii) "o v. acórdão diverge da interpretação diversa daquela dada por outros TRTs" e (iv) restou demonstrada a "violação aos dispositivos legais apontados como violados envolvendo as matérias ventiladas no Recurso de Revista e no Agravo de Instrumento interceptados" , sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010768-39.2021.5.03.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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