JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011234-24.2019.5.18.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0011234-24.2019.5.18.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( óbice da súmula nº 126/TST ), limita-se a agravante a alegar, em suma, que (i) "o Recurso de Revista envolve violação à matéria constitucional e à lei federal" , (ii) "a empresa, ora Agravante, acumula débitos e dificuldades financeiras, tendo, inclusive, outras ações trabalhistas em tramitação, algumas com parcelamento de débitos em andamento, conforme documentos anexos, que foram juntados quando da interposição do Recurso de Revista" e (iii) "a Agravante comprovou cabalmente as dificuldades financeiras pelas quais vem passando, tendo juntado aos autos documentos que atestam sua atual situação econômica" , sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011234-24.2019.5.18.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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