- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Recurso de Revista 1000394-43.2021.5.02.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, a condenação subsidiária do ente público não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando , mas decorre do mero inadimplemento de obrigações trabalhistas. Nesse contexto, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso de revista, para declarar a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000394-43.2021.5.02.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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