- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020639-49.2018.5.04.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Provável contrariedade à Súmula 331/V do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica, não sendo apontados elementos que comprovem a efetiva falta de fiscalização pelo ente público quanto às obrigações contratuais por parte da empresa contratada. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária da recorrente. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020639-49.2018.5.04.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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