JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001706-05.2012.5.06.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001706-05.2012.5.06.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que indica trechos do v. acórdão regional que não contêm o prequestionamento das controvérsias e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Ausente a satisfação de requisito intrínseco formal essencial à admissibilidade do recurso de revista, não há como se reconhecer a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001706-05.2012.5.06.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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