Embargos de Declaração 0010892-35.2023.5.03.0104
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PERCENTUAL APLICADO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os embargos de declaração ultrapassam a barreira do conhecimento e são providos apenas …