JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000318-68.2017.5.20.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000318-68.2017.5.20.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA PELA C. TURMA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE MULTA NO ÂMBITO DA TURMA. ACESSO À JURISDIÇÃO. AMPLA DEFESA. Não merece reforma a decisão embargada por inespecificidade dos arestos colacionados, na medida em que o debate remete à aplicação automática da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, e os arestos colacionados apreciam acerca da análise de recursos com fundamento no art. 557, §2º, do CPC. Incide, portanto, o art. 894, II, da CLT, inobservado no caso. Embargos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000318-68.2017.5.20.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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