JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000516-29.2018.5.02.0442

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 1000516-29.2018.5.02.0442, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, apenas tratando das questões de mérito do recurso de revista, sem articular nenhum argumento em contraposição à falta de dialeticidade registrada na decisão agravada (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000516-29.2018.5.02.0442. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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