JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001684-37.2014.5.07.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
11/04/2023

TST – Agravo 0001684-37.2014.5.07.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 11/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a ré apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001684-37.2014.5.07.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 11/04/2023.)
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