JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020281-77.2015.5.04.0013

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0020281-77.2015.5.04.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1, ente de uniformização "interna corporis" da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, ainda que se trate de negativa de prestação jurisdicional (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). Consoante se depreende do entendimento firmado pela SBDI-1, para que se atenda aos princípios da impugnação específica e da dialeticidade recursal, é necessário que a parte transcreva nas razões do recurso de revista, além do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração, o trecho dos embargos de declaração em que, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria. 2. No caso dos autos, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, apenas transcreveu trecho do acórdão complementar que julgou os embargos de declaração e listou quais teriam sido as questões suscitadas quando dos embargos de declaração, mas não transcreveu, efetivamente, trechos da petição dos embargos. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Mesmo lítica a terceirização, e não configurado o vínculo de emprego, não restou autorizado pelo Supremo Tribunal Federal o afastamento total da responsabilidade da empresa tomadora, mas apenas sua responsabilização de forma subsidiária. EFEITOS DA REVELIA IMPOSTA À PRIMEIRA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito dos temas relativos aos efeitos da revelia imposta à primeira ré e ao alegado cerceamento de defesa. Como não reconhecida a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não foi capaz a agravante de demonstrar ter instado o Tribunal Regional a sanar a suposta omissão quando da oposição dos embargos de declaração contra o acórdão regional. 2. Assim, a análise da questão sob as óticas em que propostas no apelo encontra óbice na Súmula nº 297, I, do TST, por ausência do necessário prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020281-77.2015.5.04.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar prelim…

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