JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010636-59.2013.5.01.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010636-59.2013.5.01.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010636-59.2013.5.01.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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