JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000670-61.2013.5.06.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000670-61.2013.5.06.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO, TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDO DE ISONOMIA. DIREITOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO SINDICAL DO AUTOR COMO BANCÁRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista do banco quanto ao tema da licitude da terceirização e suas consequências, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000670-61.2013.5.06.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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