JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101862-17.2017.5.01.0082

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0101862-17.2017.5.01.0082, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente , consignando, de forma explícita, as razões pelas quais desconsiderou o laudo pericial produzido e formou o seu convencimento para declarar a existência de doença ocupacional com base nas demais provas dos autos, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, a matéria foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova que "há nexo epidemiológico entre a doença da reclamante e a atividade exercida na empresa", e que " o uso do laudo pericial será limitado, já que a ampla prova documental colacionada aos autos dá mostras de que a conclusão não levou em conta fatos inarredáveis, demonstrados inequivocamente ". Convém destacar ainda que a Corte Regional, após verificar a doença ocupacional, consignou que a reclamante ficou abalada pela redução de sua capacidade laborativa e pelo "sofrimento proveniente da longa peregrinação em médicos e fisioterapeutas por anos" , entendendo ser devido o dano moral. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e prova ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão do dano moral decorrente de doença ocupacional (LERT/DORT) que acomete a reclamante. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Agravo não provido. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme já explanado, a situação fática descrita no acórdão demonstra que a reclamante sofreu redução parcial em sua capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional tendo em vista o acervo probatório dos autos. O e. TRT entendeu ser cabível a manutenção da reclamante no plano de saúde tendo em vista a doença ocupacional, consignando sobre o tratamento médico que "o fato de sentir dores, ter que fazer tratamentos, precisando de acompanhamento médico e fisioterápico, além de medicação e estar inserida no Programa de Readaptação e Apoio ao Retorno ao Trabalho do Itaú Unibanco, demonstram de forma inequívoca que sua capacidade laboral foi reduzida e turbada pela doença". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº126do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Conforme se extrai do acórdão recorrido, transcrito no tópico anterior, o e. TRT ao concluir pela perda de 50% da capacidade laborativa e fixar a pensão mensal em 50% do valor da remuneração percebida pela reclamante, não levou em consideração que as atividades desenvolvidas atuaram apenas para o agravamento da doença que acometeu a reclamante, ou seja, somente como concausa. Assim, tal aspecto deve ser considerado para fixação do valor do referido pensionamento. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101862-17.2017.5.01.0082. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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