JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001346-20.2015.5.06.0017

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001346-20.2015.5.06.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Assim, por se tratar de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se a aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021/15 do CPC de 2015. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001346-20.2015.5.06.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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