Agravo Interno em Recurso de Revista 0001349-17.2010.5.04.0013
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma)…