JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-20.2017.5.02.0074

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-20.2017.5.02.0074, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que foi demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame , o TRT efetivamente absteve-se de analisar a questão atinente à existência de armazenamento de inflamáveis no interior da edificação vertical em que se ativava o reclamante, no período do contrato de trabalho, para se apurar a configuração da área de risco. Observa-se que houve consignação expressa, somente, sobre o acolhimento do laudo pericial, nada dispondo o acórdão regional acerca das condições identificadas no ambiente laboral. Tal procedimento impede a apreciação mais acurada do tema de mérito nesta Instância Extraordinária (incidência do entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST). Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Prejudicado o exame dos demais temas trazidos pela parte em seus apelos . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do apelo, ante o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional ventilada pelo autor . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000101-20.2017.5.02.0074. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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