- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 1001694-30.2018.5.02.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa às circunstâncias de armazenamento de líquidos inflamáveis no prédio em que se ativou o autor, durante todo o seu contrato de trabalho, em especial sobre a existência de tanques interligados, no sistema de "vasos comunicantes", no período anterior a janeiro de 2017, e o respeito às condições de segurança impostas pelas Normas Regulamentadoras nºs 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal procedimento impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Ante o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional e determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001694-30.2018.5.02.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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