- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000462-57.2012.5.01.0074, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de natureza extraordinária, a inobservância do Princípio da Dialeticidade ou da discursividade dos recursos, segundo o qual cabe à parte infirmar especificamente os fundamentos declinados na decisão recorrida e permitir a manifestação da parte contrária, o que nada mais representa do que a aplicação do Princípio do Contraditório e da Impugnação Específica em matéria recursal, inviabiliza a admissibilidade do apelo. Cabe, pois, à parte recorrente, efetivamente, refutar todos os argumentos adotados no acórdão regional, a fim de demonstrar que seu apelo merecia ser processado, o que não se verifica na hipótese dos autos. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000462-57.2012.5.01.0074. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.