JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010012-79.2019.5.18.0261

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno 0010012-79.2019.5.18.0261, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, examinando-se a questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de julgamento ultra/extra petita. Dessa forma, tratando-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente e não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados, verifica-se ausente a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010012-79.2019.5.18.0261. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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