JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011545-50.2018.5.15.0113

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0011545-50.2018.5.15.0113, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA NA SENTENÇA . CORRETO RECONHECIMENTO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se observou a transcendência do tema em análise, pois, no caso vertente, examinando a questão jurídica apresentada , extrai-se a exatidão do acórdão regional em que se reconheceu o julgamento ultra/extra petita na sentença. Ausente, desse modo, a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente , não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011545-50.2018.5.15.0113. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010012-79.2019.5.18.0261

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, examinando-se a questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se ex…

Agravo Interno 0011535-61.2023.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admi…

Agravo Interno 0011535-61.2023.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010380-74.2020.5.03.0163

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . JULGAMENTO ULTRA PETITA . Conforme destacado na decisão agravada, a controvérsia foi equacionada com a estrita observância dos limites da lide traçados na petição inicial, não sendo proferida decisão de natureza diversa da pedida nem condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado, de modo que não se identificou a existência de julgamento ultra petita. Nesse…

Agravo em Recurso de Revista 0010579-64.2019.5.15.0077

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010579-64.2019.5.15.0077. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2022. Jun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.