Agravo Interno 0000340-94.2013.5.01.0531
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. "SÓCIA DE FATO". TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "nulidade da execução", pois, no caso vertente, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando disse…