JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000191-47.2016.5.02.0467

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000191-47.2016.5.02.0467, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, admitido somente quanto à negativa de prestação jurisdicional, foi julgado intranscendente, em face da inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, vício formal que contamina a transcendência recursal, independentemente da questão objeto do recurso ou do valor da causa (R$ 35.000,00), que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000191-47.2016.5.02.0467. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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