JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001087-25.2020.5.02.0023

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001087-25.2020.5.02.0023, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, no tocante à garantia provisória no emprego em decorrência de doença profissional e ao pedido de reintegração, em face da inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, vício formal que contamina a transcendência recursal, independentemente das questões objeto de insurgência no recurso ou do valor da causa (R$ 70.000,00), que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001087-25.2020.5.02.0023. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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