- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000897-88.2020.5.02.0467, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, Icomon Tecnologia Ltda., que versava sobre ônus da prova e horas extras, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126 desta Corte, detectada no despacho de admissibilidade a quo , acrescida do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a contaminar a transcendência, até porque o valor da condenação, de R$3 0.000,00 , não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000897-88.2020.5.02.0467. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.