- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011255-04.2020.5.15.0133, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista da Reclamada, que versava sobre compensação da gratificação de função com as horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da condenação, de R$15.000,00, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011255-04.2020.5.15.0133. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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