JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000394-60.2016.5.23.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000394-60.2016.5.23.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO IRR - 1757-68.2015.5.06.0371. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Restou consignado no acórdão embargado que a decisão do Regional está em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior Trabalhista, no IRR- 1757-68.2015.5.06.0371. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000394-60.2016.5.23.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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