JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000823-33.2019.5.09.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000823-33.2019.5.09.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do artigo 384 da CLT não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000823-33.2019.5.09.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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