JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010248-20.2019.5.15.0130

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno 0010248-20.2019.5.15.0130, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A discussão proposta pela reclamada, no sentido de que não é devido o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que a empresa demonstrou no curso do processo que o obreiro sempre laborou utilizando os EPI' s necessários, implicaria em reexame de fatos e provas, o que é defeso pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010248-20.2019.5.15.0130. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100159-78.2017.5.01.0461

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a matéria, registrou que as provas dos autos não demonstraram que os equipamentos de proteção individual "(...) eram entregues em periodicidade e de forma suficiente para eliminar os riscos a que estava submetido o autor" . Assim, para se acolher a pre…

Agravo Interno 1001898-57.2017.5.02.0421

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de afastar a presunção de veracidade do laudo pericial produzido nos autos, o qual conclui pela existência de trabalho em condição insalubre. Deste modo, para se acolher …

Agravo de Instrumento 0010147-38.2014.5.01.0262

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa f…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0003676-34.2012.5.12.0047

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FATOS E PROVAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que o laudo pericial não registrou elementos suficientes para deferir ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade. Nesse…

Agravo Interno 0010669-27.2022.5.15.0058

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de afastar a presunção de veracidade do laudo pericial produzido nos autos, o qual conclui pela existência de trabalho em condição insalubre. Deste modo, para se acolher …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.