- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0003676-34.2012.5.12.0047, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FATOS E PROVAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, no presente caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, deixou consignado que o laudo pericial não registrou elementos suficientes para deferir ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, para infirmar as suas razões de decidir e concluir que o reclamante estava exposto ao agente insalubre, seria necessário o prévio reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003676-34.2012.5.12.0047. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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