JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-50.2021.5.03.0065

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-50.2021.5.03.0065, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALORES ATRIBUÍDOS PELO RECLAMANTE NA INICIAL - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST . O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. Dessa forma, apesar do inconformismo do agravante, o apelo encontra-se em desconformidade com o art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a parte, com relação ao tema debatido no recurso de revista, não se reporta aos pressupostos específicos de admissibilidade recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010871-50.2021.5.03.0065. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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