- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-66.2022.5.02.0081, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL - RITO SUMARÍSSIMO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 9º, DA CLT. O processo está submetido ao rito sumaríssimo e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT, restando inviável, portanto, a análise de violação de norma infraconstitucional, conforme bem restou registrado na decisão agravada. Ademais, constata-se que a matéria jurídica debatida nos autos relacionada à limitação da condenação ao valor atribuído ao pedido na petição inicial reveste-se de nítidos contornos infraconstitucionais, não se vislumbrando ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000027-66.2022.5.02.0081. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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