JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001306-26.2020.5.02.0318

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001306-26.2020.5.02.0318, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABLIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. O recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos fáticos adotados pela Corte regional para a análise do tema objeto do recurso de revista, razão pela qual a parte recorrente não atendeu ao que determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A configuração da responsabilidade subsidiária da Administração Pública depende da demonstração da culpa in vigilando e deve ser examinada a partir dos elementos de prova de cada caso concreto, conforme Súmula nº 331, V, do TST e ADC 16 do STF. 3. É nesse contexto que a transcrição do exame do caso concreto feito pelo Tribunal Regional se mostra imprescindível, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. O trecho destacado contempla apenas a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional. 5. Para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 6. O apelo, portanto, não atendeu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001306-26.2020.5.02.0318. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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