- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000253-33.2022.5.02.0320, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO – LEI Nº 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. O recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos fáticos adotados pela Corte regional para a análise do tema objeto do recurso de revista, razão pela qual a parte recorrente não atendeu ao que determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A configuração da responsabilidade subsidiária da Administração Pública depende da demonstração da culpa in vigilando e deve ser examinada a partir dos elementos de prova de cada caso concreto, conforme Súmula nº 331, V, do TST e ADC 16 do STF. 3. É nesse contexto que a transcrição do exame do caso concreto feito pelo Tribunal Regional se mostra imprescindível, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 6. O apelo, portanto, não atendeu o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000253-33.2022.5.02.0320. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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