JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020480-82.2019.5.04.0232

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0020480-82.2019.5.04.0232, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, diante da determinação de pagamento da pensão vitalícia em parcela única, faz-se necessária a aplicação de fator redutor. 2. Trata-se de medida atuarial justificada diante da antecipação de todos os pagamentos devidos . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020480-82.2019.5.04.0232. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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