- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-88.2013.5.01.0342, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado da CSN que se aposentou após privatização da empresa possui direito adquirido à manutenção do plano de saúde. 2. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregado da CSN possui direito adquirido à manutenção do plano de saúdeapós a aposentadoria, ainda que ocorrida posteriormente à privatização da empresa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000708-88.2013.5.01.0342. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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