JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002398-49.2015.5.02.0086

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0002398-49.2015.5.02.0086, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ERRO MATERIAL. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002398-49.2015.5.02.0086. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001704-43.2014.5.02.0045. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Junt…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o embargante. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal…

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