JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000690-87.2016.5.05.0039

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000690-87.2016.5.05.0039, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ECT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALE ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ERRO MATERIAL . CORREÇÃO. Diante da existência de erro material, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, apenas para corrigir o vício, sem efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000690-87.2016.5.05.0039. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAIS CONVENCIONAIS. REFLEXOS . ERRO MATERIAL . Diante da constatação de erro material na decisão embargada, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar o vício, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002003-52.2016.5.17.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001704-43.2014.5.02.0045. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Junt…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ERRO MATERIAL. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002398-49.2015.5.02.0086. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)

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