JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0007759-29.2019.5.90.0000

Relator(a)
Nicanor de Araujo Lima
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

TST – Processo 0007759-29.2019.5.90.0000, Rel. Nicanor de Araujo Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDÃO PROFERIDO NO PROCESSO CSJT-A-12102-10.2015.5.90.0000. CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇOES DO CSJT ORIUNDAS DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. Homologa-se in totum o Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria, porquanto integralmente cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as determinações contidas no Acórdão proferido na Auditoria CSJT-A-12102-10.2015.5.90.0000, a saber: I. Ratificação da entrega do imóvel junto à SPU/RS; II. Aprovação dos projetos e alvará de construção antes do início das obras; III. Atualização do orçamento de obras futuras dentro do interstício de 6 (seis) meses entre a elaboração do orçamento e a inauguração da fase externa da licitação e, IV. Publicação dos documentos relevantes da obra no portal eletrônico do Tribunal. Além disso, contatou-se a adequação entre os valores dispendidos na execução da obra e aqueles indicados no projeto aprovado pelo CSJT. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido para reputar cumpridas as deliberações de auditoria, com fulcro no art. 90 do Regimento Interno do CSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0007759-29.2019.5.90.0000. Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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