JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-38.2020.5.10.0801

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-38.2020.5.10.0801, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ECT . NULIDADE DA DESTITUIÇÃO DA FINÇÃO RECONHECIDA EM ANTERIOR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE PAGAMENTO DA FUNÇÃO DO PERÍODO ENTRE A DESTITUIÇÃO E O RETORNO DE PAGAMENTO PELA EMPRESA RECLAMADA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, dos termos da decisão regional verifica-se que nos autos não discute a matéria pertinente à possibilidade, ou não, de incorporação de gratificação de função devido ao seu exercício por mais de 10 anos, à luz da Súmula n.º 372, I, do TST e do art. 468 da CLT, mas sim ao pagamento da gratificação de função no interregno compreendido entre a sua destituição, que foi anulada judicialmente, até o efetivo retorno de seu pagamento, feito pela reclamada na forma de incorporação. Nesse contexto, não tendo a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado os efetivos fundamentos que nortearam as razões de decidir da Corte de origem, tem-se por não atendido o disposto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, bem como a disposição inserta na Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000969-38.2020.5.10.0801. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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