- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 25/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-64.2021.5.10.0801, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS. No caso, dos termos do acórdão regional, a questão controvertida nos autos diz respeito à forma de reajustamento da gratificação de função que foi administrativamente incorporada à remuneração do trabalhador pela empresa reclamada. Assim, conclui-se que a ECT, ao questionar em seu Agravo Interno a impossibilidade de incorporação da gratificação de função pelo fato de o trabalhador não ter sido revertido ao cargo efetivo em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, inova completamente na matéria debatida nos autos, razão pela qual resta inviabilizada a sua apreciação . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001450-64.2021.5.10.0801. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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