JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001106-67.2017.5.02.0045

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
17/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001106-67.2017.5.02.0045, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/04/2023, p. 17/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPOSANBILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA - FÉRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001106-67.2017.5.02.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 17/04/2023.)
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