Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-32.2021.5.15.0110
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010570-32.2021.5.15.0110. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/05/…