JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020689-22.2020.5.04.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020689-22.2020.5.04.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N⁰ 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do art. 71 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. 4. Nesse contexto, para contratos de trabalho vigentes antes da edição da Lei n° 13.467/2017, como no caso dos autos, a supressão parcial do intervalo intrajornada deve seguir a inteligência da Súmula nº 437 do TST. 5. No caso sub judice , o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% e considerar que tal parcela possui natureza salarial, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020689-22.2020.5.04.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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