JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011327-84.2020.5.15.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011327-84.2020.5.15.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/14 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do capítulo impugnado prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pela recorrente. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fica inviabilizado o prosseguimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011327-84.2020.5.15.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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