- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-86.2019.5.09.0651, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno conhecido e não provido. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é pacífica de que não configura violação aos princípios acima destacados o fato de o Tribunal Regional negar seguimento ao recurso de revista. Isso porque ele exerce juízo prévio de admissibilidade recursal legalmente previsto, sem conteúdo conclusivo da lide, que se sujeita à revisão pela via do agravo de instrumento, o qual devolve a matéria impugnada ao TST, sem que eventual falha acarrete prejuízo à parte recorrente. Incide, na hipótese, o artigo 794 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A ARTIGO . EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, CAPUT E ALÍNEAS ' A' , ' B' , E ' C' , DA CLT NÃO ATENDIDA . REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido, por falta de requisito intrínseco do recurso de revista . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGULARIDADE. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS, ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. BANCO DE HORAS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS ITENS III E IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. AFASTADA POR FORÇA DO ITEM V DO REFERIDO VERBETE. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA MEDIANTE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DO LIMITE DE 08 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DO ACORDO COLETIVO. SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS DEVIDAS COMO EXTRAS, JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. 4. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 461 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000392-86.2019.5.09.0651. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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