JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010868-64.2020.5.03.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0010868-64.2020.5.03.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES DEFERIDAS EM AÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL ZERADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Consoante bem apontado pelo embargante, ao realizar o download do pdf específico do recurso de revista , é possível notar os destaques realizados por meio da cor do realce do texto em amarelo. Nada obstante, verifica-se que o fragmento do julgado destacado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contém as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010868-64.2020.5.03.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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