- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011186-56.2015.5.15.0097, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do apelo, em virtude da nulidade acolhida no recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência de omissões, mesmo após a regular oposição de embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), caracterizando inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, omitiu-se sobre: a) a revogação expressa de norma interna (Regulamento de Pessoal de 1983); b) o pagamento da gratificação semestral como PLR; e c) o recebimento das verbas auxílio-refeição e cesta-alimentação desde a contratação do reclamante. Não há registro algum no julgado embargado (nem mesmo no relatório) acerca de tais questões, o que torna inviável a análise, nesta Instância Extraordinária, do correto enquadramento do referido pleito. Configura-se, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, com a consequente nulidade da decisão proferida em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do apelo, em virtude da nulidade acolhida no recurso de revista da parte autora. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011186-56.2015.5.15.0097. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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